Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2626, de 16 de novembro de 2012
Lei nº 2626/2012
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 2.626 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a proibição do uso, por profissionais da área de saúde, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Estado, proibidos de circular fora do ambiente de trabalho, em ambientes não hospitalares ou fora dos ambientes normais de trabalho do profissional, vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais, bem como de equipamentos de proteção individual e do instrumento estetoscópio.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2011, 123° da República.
IC CONFÚjCIO AIRES MOURA
Governador