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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2624, de 16 de novembro de 2011

Lei nº 2624/2011

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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN.2.624 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a exposição de cartaz de advertência sobre o risco de acidente decorrente do uso de álcool líquido.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eusanciono a seguinte Lei:

Art. Io. O estabelecimento que comercializar álcool líquido fica obrigado a afixar cartaz de advertência sobre os acidentes que o produto pode provocar.

Art. 2.
O cartaz a que se refere o artigo Io conterá:

1- imagem de acidente provocado por álcool líquido; e

IIadvertência, por escrito, sobre o risco de acidentes decorrentes do uso deálcool líquido.
Art. 3.
O cartaz a que se refere o artigo Io será afixado no local de exposição do álcool líquido.
Art. 4.
As despesas de confecção e instalação do cartaz correrão por conta da empresa comercializadora.
Art. 5.
Aplicam-se às infrações ao disposto nesta Lei as sanções previstas na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Ronáônia, em líjUde novembro de 2011, 123° da República.

CONFUCI0 AIRES MOURA

rovernador

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