Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2623, de 4 de novembro de 2011
Lei nº 2623/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.623 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2012-2015, nos termos do caput do artigo 134 da Constituição Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o período 2012-2015, nos termos do artigo L 134 da Constituição Estadual, em consonância com o disposto no § Io do artigo 165 da Constituição Federal, estabelecendo de forma regionalizada, as metas da Administração Pública, para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, expressas nos programas de cunho finalístico ou temáticos, de gestão, manutenção eserviço ao Estado.
^ §Io. Ficam automaticamente incluídas no PPA do período 2012-2015 as programações constantes
da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012, que alterem as ações especificadas no PPA.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de novembro de2011,123° daRepública.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador