Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2620, de 4 de novembro de 2011
Lei nº 2620/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.620,DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
Determina que no mínimo de 10% (dez por cento) das vagas nas empresas, com fins lucrativos, que forem beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgado pelo Estado de Rondônia, devem ser reservadas ao primeiro emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. As empresas diretamente ou por meio de consórcios, que forem beneficiadas por incentivos ou isenção fiscal, outorgado pelo Estado de Rondônia, devem reservar no mínimo 10% (dez por cento) das suas vagas de trabalho ao primeiro emprego.
§ Io. A percentagem de que trata o caput deste artigo, deve ser garantida pelo período mínimo de 3 (três) anos, a partir da data da primeira parcela de concessão do incentivo fiscal.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de novembro de 2011,123° da República.
CONFÜCIO AIRES MOURA
Governador
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