Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 262, de 11 de janeiro de 1990
Lei nº 262/1990
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Fls. 02
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA -->
GOVERNADORIA
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N2 262 , DE 11 DE JANEIRO DE 1990.
Dá nova redação a dispositivos da Lei n5 88, de 07 de janeiro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: m
ção sobre lançamento ou liberação de poluentes nas águas, no ar e no solo, observados os padrÕeW estabelecidos na legislação federal ou estadual; \
VlV[ -\colaborar com os órgãos e entidades da União, do Estado e dos Muniqípios responsáveis pela proteção da flora
Fls. 03
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA s
GOVERNADORIA
e da fauna, principalmente quanto à defesa das espécies animais e vegetais ameaçados de extinção;
Ambiente - SEMARO adotará as providências necessárias à implantação e ao funcionamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA po dendo este assessorar-se, em sendo necessário, de especialistas con vocados por aquela junto às instituições participantes.
.ação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente;
;tituição de concursos públicos
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA ·
GOVERNADORiA de caráter anual, para incentivar e premiar a participação da socie dade na pesquisa, melhoria e preservação do meio ambiente no Estado.
data de vigência desta Lei, o Poder Executivo expedriá o competente Regulamento.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia , em 11 de janeiro de 1990, 1022 da República.
JERONIMO GARCÍA DE SANTANA
"Covernador