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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2619, de 4 de novembro de 2011

Lei nº 2619/2011

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XLIX L LI LII Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.619 ,DE 04 DE NOVEMBRO DE2011.

Acrescenta dispositivos ao artigo 79, da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. O artigo 79 da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que "Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências", passa a vigorar acrescido dos incisos ^ÍLIX ao LII, conforme seguem:

"Art. 79

XLIX

L

LI

LII

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de novembro de 2011,123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL W° IZfl dodiao?//Y /// ^

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