Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2619, de 4 de novembro de 2011
Lei nº 2619/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.619 ,DE 04 DE NOVEMBRO DE2011.
Acrescenta dispositivos ao artigo 79, da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O artigo 79 da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que "Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências", passa a vigorar acrescido dos incisos ^ÍLIX ao LII, conforme seguem:
"Art. 79
XLIX
L
LI
LII
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de novembro de 2011,123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL W° IZfl dodiao?//Y /// ^