Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2618, de 4 de novembro de 2011
Lei nº 2618/2011
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN.2.618 ,DE04 DE NOVEMBRO DE2011.
Cria a semana destinada à orientação e prevenção aos alunos da Rede Estadual de Ensino do Estado de Rondônia, sobre os cuidados e precauções contra a pedofília na internet.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica estabelecida a semana destinada à orientação e prevenção aos alunos da Rede Estadual de Ensino do Estado de Rondônia, sobre os cuidados e precauções que devem ser tomadas para combater a pedofilia na internet.
1 - Caberá à direção dos estabelecimentos de ensino convidar os pais ou responsáveis pelos alunos a participarem da semana de prevenção a pedofília na internet, e \^/
Art. T. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de novembro de 2011,123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador