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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 261, de 11 de janeiro de 1990

Lei nº 261/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N2 261 , DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

Autoriza o Poder Executivo a criar estímulos fiscais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autoriza

do a criar estímulos fiscais e creditícios às Empresas deste Estado que preencherem seus quadros de pessoal com, pelo menos 10% (dez por ' cento) de deficientes físicos e sensoriais.

Art. 22.
-o Poder Executivo, ouvidas as Secretarias de Estado do Trabalho e Promoção Social, Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciin cia e Tecnologia, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, baixará De ! creto, regulamentando a presente Lei.
Art. 32.
- Esta Lei entra em vigor na da r /Sé* ta de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 1990, 1022 da República.

JERONIMO GARCIA DE SANTANA

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