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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2591, de 28 de outubro de 2011

Lei nº 2591/2011

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN.2.591,DE 28 DE OUTUBRO DE2011.

Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Rondonove.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva Rondonove, com sede no Município Ariquemes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubrode 2011, 123° da República.

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