Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2590, de 28 de outubro de 2011
Lei nº 2590/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN.2.590 , DE 28 DE OUTUBRO DE2011.
Dispõe sobre a criação do Dia de Combate ao Bullying no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criado no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia de Combate ao Bullying.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2011,123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador PUBLICADO NO DIÁRiO OFiCIAL N3^l_dodia ò /m (w