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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2590, de 28 de outubro de 2011

Lei nº 2590/2011

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN.2.590 , DE 28 DE OUTUBRO DE2011.

Dispõe sobre a criação do Dia de Combate ao Bullying no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica criado no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia de Combate ao Bullying.

Art. 2.
O Dia de Combate ao Bullying de que trata o caput desta Lei é comemorado na primeira sexta-feira do mês de agosto.
Art. 3.
A data comemorativa objeto desta Lei não implicará em decretação de feriado.
Art. 4.
Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia de Combate ao Bullying, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2011,123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador PUBLICADO NO DIÁRiO OFiCIAL N3^l_dodia ò /m (w

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