Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2587, de 27 de outubro de 2011
Lei nº 2587/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN.2.587 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da rede de hospedagem, manter unidade habitacional para pessoa portadora de necessidade especial.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. A Empresa do ramo de hospedagem estabelecida no Estado de Rondônia fica obrigada a manter unidade habitacional adaptada para pessoa portadora de necessidade especial.
unico
II
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 jie outubro de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL m^c dodiajA/ ^ /ggil