Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2586, de 21 de outubro de 2011
Lei nº 2586/2011
A.sselnbleia Legislativa do Estado de Rondónia.
Acrescenta dispositivos na Lei n? 2.339, de julho de 2010, e na Lei 2.507, de julho de 2011.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
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único ao artigo 17 da Lei n.? 2.33~ de,julho de 2010. que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Le( Orçátrientár,ja"de 2011", com a seguinte~~: ,
l/ ,.Art, 4° ~ , ~.:::'.:/1'.;~ :..·'..:';..···,· ···········..·f , ,.: .
xvrr - apoiar e fomentar a prática de atividades esportivas, como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro.
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e o parágrafo único ao artigo 14 da Lei 11.° 2.507, de julho de 2011, que "Dispô
Assemblets 1.,egislariva do Estado de Rondónia.
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012'", com a seguinte redação:
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- ASSEMBLEIA LEGIS
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