Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2582, de 18 de outubro de 2011
Lei nº 2582/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.582 ,DE 18 DE OUTUBRO DE2011.
Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais do Estado de Rondônia a fixarem em lugar visível, lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Os hospitais e estabelecimentos de saúde instalados no Estado de Rondônia deverão fixar em !ugar visível a lista dos médicos plantonistas e dos responsáveis pelo plantão.
§ Io. Juntamente à lista feita em língua vernácula, deverá constar lista paralela em braile com as mesmas especificações da primeira.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2011,123° da República.
CÒNFÚCIO J^IRES MOURA
Governador KjuoonMKioHoawnand