Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2581, de 18 de outubro de 2011
Lei nº 2581/2011
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.581 ,DE 18 DE OUTUBRO DE2011.
Introduz alterações na Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, para adiar os prazos de vigência para apropriação de créditos decorrentes da aquisição de mercadorias destinadas ao uso e consumo, entrada de energia elétrica e recebimento de serviços de comunicação.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eusanciono a seguinte Lei: Art. Io. Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33
1 - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento nele entradas a partir de Io de janeiro de 2020.
V-
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2011,123° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador - iviouooiòvwjíHoavor