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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2581, de 18 de outubro de 2011

Lei nº 2581/2011

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d c Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.581 ,DE 18 DE OUTUBRO DE2011.

Introduz alterações na Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, para adiar os prazos de vigência para apropriação de créditos decorrentes da aquisição de mercadorias destinadas ao uso e consumo, entrada de energia elétrica e recebimento de serviços de comunicação.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eusanciono a seguinte Lei: Art. Io. Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33

1 - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento nele entradas a partir de Io de janeiro de 2020.

V-

d

c

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de Io de janeiro de 2011.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2011,123° da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador - iviouooiòvwjíHoavor

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