Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 258, de 22 de dezembro de 1989
Lei nº 258/1989
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N2 258 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre a introdução da disciplina Direitos Humanos nos cursos de formação de pol_i ciais civis e militares.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
do a introduzir a disciplina Direitos Humanos nos cursos de formação de policiais civis e militares.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 22 de dezembro de 1989, 1012 da República. A* \& .V
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