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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 258, de 22 de dezembro de 1989

Lei nº 258/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N2 258 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre a introdução da disciplina Direitos Humanos nos cursos de formação de pol_i ciais civis e militares.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autoriza *

do a introduzir a disciplina Direitos Humanos nos cursos de formação de policiais civis e militares.

Art. 22.
- Cabe às Secretarias de Estado da Segurança Publica e Secretaria de Estado do Interior e Justiça a normatização da matéria a que se refere esta Lei.
Art. 32.
- Esta Lei entra em vigor a par tir de 01 de janeiro de 1990.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 22 de dezembro de 1989, 1012 da República. A* \& .V

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