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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2577, de 18 de outubro de 2011

Lei nº 2577/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN.2.577 , DE 18 DE OUTUBRO DE2011.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação até o montante de R$ 5.000.000,00 em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação para max cobertura orçamentária às despesas correntes e despesas de capital, no presente exercício, até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo único a esta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2011, 123° da República.

<^^r CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

L - PUBLICADO MÓDICO OFICIAL

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

Natureza Fonte Código Especificação da de Valor Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 5.000.000,00

1.001.04.122.1277.2967 APOIAR A MODERNIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO E A

INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS DET.I DO ESTADO 3390 0100 1.630.000,00

4490 0100 3.370.000,00

TOTAL R$5.000.000,00

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EXCESSO

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

^

1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 5.000.000,00 1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.000.000,00 1.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 5.000.000,00 1.9.1.9.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 5.000.000,00 1.9.1.9.99.00 OUTRAS MULTAS 0100 5.000.000,00

TOTAL R$ 5.000.000,00

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