Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2576, de 10 de outubro de 2011
Lei nº 2576/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN.2.576 , DE 10 DE OUTUBRO DE2011.
Determina que os órgãos estaduais e as autarquias não podem contratar funcionários para os cargos abertos em concurso, enquanto não se esgotar a lista dos classificados, dentro do seu período de validade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Todos os órgãos estaduais e autarquias sediadas no âmbito do Estado de Rondônia, L, não podem contratar funcionários para cargos abertos em concurso, enquanto não se esgotar a lista de classificados, dentro do seu período de validade.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2011, 123° da República.
CONFÚÇÍÒ AIRES MOURA
Governador