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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2576, de 10 de outubro de 2011

Lei nº 2576/2011

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN.2.576 , DE 10 DE OUTUBRO DE2011.

Determina que os órgãos estaduais e as autarquias não podem contratar funcionários para os cargos abertos em concurso, enquanto não se esgotar a lista dos classificados, dentro do seu período de validade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Todos os órgãos estaduais e autarquias sediadas no âmbito do Estado de Rondônia, L, não podem contratar funcionários para cargos abertos em concurso, enquanto não se esgotar a lista de classificados, dentro do seu período de validade.

Art. 2.
As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas senecessário.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. .
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2011, 123° da República.

CONFÚÇÍÒ AIRES MOURA

Governador

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