Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2575, de 10 de outubro de 2011
Lei nº 2575/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN.2.575 , DE 10 DE OUTUBRO DE2011.
Estabelece a obrigatoriedade de exibição de planilhas de custo pelas escolas públicas do Estado de Rondônia.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam as escolas públicas de pré-escolar, ensino médio e fundamental do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do início do ano letivo obrigadas perante os pais responsáveis e alunos a:
1 - apresentar em lugar de fácil acesso, fornecendo cópia, quando solicitada, da planilha de custos e aplicação dos recursos públicos destinados à escola, independentemente de sua origem;
II
III
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2011, 123° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL