Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2574, de 10 de outubro de 2011
Lei nº 2574/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 2.574, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
Torna obrigatória a contratação de seguro de garantia pelos frigoríficos na comercialização de animais vivos para o abate.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eusanciono a seguinte Lei: Art. Io. Torna obrigatória a contratação de seguro garantia, e/ou fundo de reserva financeira, pelos frigoríficos mediante contrato de fornecimento de animais para o abate, com fins de indenização e ^ssarcimento ao produtor rural por eventuais perdas e/ou prejuízos involuntários provenientes da comercialização com o frigorífico.
£ Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em10 de outubro de 2011,123° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° |0| do diaJO/JO_/JJ__