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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2574, de 10 de outubro de 2011

Lei nº 2574/2011

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2.574, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.

Torna obrigatória a contratação de seguro de garantia pelos frigoríficos na comercialização de animais vivos para o abate.

OGOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eusanciono a seguinte Lei: Art. Io. Torna obrigatória a contratação de seguro garantia, e/ou fundo de reserva financeira, pelos frigoríficos mediante contrato de fornecimento de animais para o abate, com fins de indenização e ^ssarcimento ao produtor rural por eventuais perdas e/ou prejuízos involuntários provenientes da comercialização com o frigorífico.

Art. 2.
A indenização e ressarcimento previsto no artigo Io deverão sanar eventuais perdas e/ou prejuízos ao fornecedor, na figura do produtor rural, originado pela falência, concordata ou recuperação judicial do frigorífico, e/ou comprovadamente, não haja possibilidade de pagamento de dívidas pelo forneciniento de animais para abate, mesmo que hajadevolução dos mesmos.
Art. 3.
O não cumprimento ao disposto no caput do artigo Io acarretará multa no valor de 100 (cem) UPF/RQ por dia decorrido ao descumprimento.
Art. 4.
Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

£ Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em10 de outubro de 2011,123° da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° |0| do diaJO/JO_/JJ__

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