Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2573, de 10 de outubro de 2011
Lei nº 2573/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.573, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre o acesso do candidato aos motivos de sua reprovação em exame psicológico para cargo ou emprego na administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Nos concursos públicos realizados para investidura em cargo ou emprego na administração nública estadual, a reprovação do candidato em exame psicológico, ou similar, previsto em edital, será damentada por escrito, comprovando a incompatibilidade do perfil do candidato com a função pública em análise, sob pena de nulidade do ato.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2011,123° da República.
CONFÚCIÔ AIRES MOURA
Governador PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N' W\ tofaWllOlIê