Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2572, de 10 de outubro de 2011
Lei nº 2572/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.572,DE 10 DE OUTUBRO DE2011.
Determina que todos os programas de asfaltamento e recapeamento das rodovias estaduais priorizem a utilização do chamado asfalto-borracha, também conhecido como asfalto ecológico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Todos os programas de asfaltamento e recapeamento das rodovias estaduais e outras vias úblicas de responsabilidade do Poder Executivo Estadual devem priorizar a utilização do chamado asfaltooorracha, também conhecido como asfalto ecológico.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2011,123° da República.
CONFÚCIÒAIRES MOURA
Governador PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nc \m doffolOIIQIM