Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2571, de 10 de outubro de 2011
Lei nº 2571/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN.2.571 ,DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre o Programa de Reflorestamento de Espécies Florestais no Estado de Rondônia e sua utilização.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criado o Programa de Reflorestamento de Espécie Florestais no Estado de Rondônia.
unico
1 - é livre a exploração e o transporte de produtos provenientes de espécies florestais de origem de reflorestamento, para consumo, beneficiamento ou para produção de carvão;