Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 257, de 15 de dezembro de 1989
Lei nº 257/1989
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N2 257 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a a_l terar o Anexo IV da Lei n^ 241, de 27 de outubro de 1989.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exerci
cio do cargo de Governador do Estado de Rondônia,
faço saber que a As sembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondo
nia, em 15 de dezembro de 1989, 101^ da República.
;S KUNIZ FILHO
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