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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 257, de 15 de dezembro de 1989

Lei nº 257/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N2 257 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.

Autoriza o Poder Executivo a a_l terar o Anexo IV da Lei n^ 241, de 27 de outubro de 1989.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exerci

cio do cargo de Governador do Estado de Rondônia,

faço saber que a As sembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica c Poder Executivo autoriza do a alterar o Anexo IV da Tabela de Vencimentos do Grupo OcupacionalSaú de, da Lei n^ 241, de 27 de outubro de 1989, até o limite do percentual de reajuste aplicado às tabelas das demais categorias funcionais da ci_ tada Lei.
Art. 2.
^ - As despesas decorrentes da apljl cação desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Executivo.
Art. 3.
- - Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 01 de dezembro de 1989.
Art. 42.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Rondo

nia, em 15 de dezembro de 1989, 101^ da República.

;S KUNIZ FILHO

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