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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2567, de 27 de setembro de 2011

Lei nº 2567/2011

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN.2.567, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.

Institui o Dia Estadual do DeMolay no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o "Dia do DeMolay" a ser comemorado anualmente no dia 18 de março, dia este que será incluído no Calendário Estadual.

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de setembro de 2011,123° da República.

CIO AIRES MOURA Governador PUBLICADO NO ·

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