Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2564, de 23 de setembro de 2011
Lei nº 2564/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 2.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
Declara de utilidade pública o Projeto Social, Esportivo e Educacional de Apoio à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde, Meio Ambiente e à Cidadania - SUPERAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica declarada de utilidade pública o Projeto Social, Esportivo e Educacional, de Apoio à "ducação, Cultura, Lazer, Saúde, Meio Ambiente e à Cidadania - SUPERAR, com sede no Município de -Ariquemes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123° da República.
CONFÜCIO i4JRES MOURA
Governador