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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2564, de 23 de setembro de 2011

Lei nº 2564/2011

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

Declara de utilidade pública o Projeto Social, Esportivo e Educacional de Apoio à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde, Meio Ambiente e à Cidadania - SUPERAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública o Projeto Social, Esportivo e Educacional, de Apoio à "ducação, Cultura, Lazer, Saúde, Meio Ambiente e à Cidadania - SUPERAR, com sede no Município de -Ariquemes.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123° da República.

CONFÜCIO i4JRES MOURA

Governador

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