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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2563, de 23 de setembro de 2011

Lei nº 2563/2011

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2.563, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

Declara de utilidade pública o Estatuto da Associação Brasileira de Ação Social da Amazônia - ABRAÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Ação Social da Amazônia - ABRAÇA, com sede em Porto Velho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123° da República.

CONFUCIO S MOURA

Governador

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