Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2562, de 23 de setembro de 2011
Lei nº 2562/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN.2.562 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
Declara de utilidade pública a Organização Social Pedaço da Amazônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Organização Social Pedaço da Amazônia, no Município de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador