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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2562, de 23 de setembro de 2011

Lei nº 2562/2011

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN.2.562 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

Declara de utilidade pública a Organização Social Pedaço da Amazônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Organização Social Pedaço da Amazônia, no Município de Porto Velho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123° da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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