Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2561, de 23 de setembro de 2011
Lei nº 2561/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Liberdade - ASCLIB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Liberdade - ASCLIB, no Município de Porto Velho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123° da República.
CONFÜCIO^RES MOURA
Governador