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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2561, de 23 de setembro de 2011

Lei nº 2561/2011

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Liberdade - ASCLIB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Liberdade - ASCLIB, no Município de Porto Velho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123° da República.

CONFÜCIO^RES MOURA

Governador

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