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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2560, de 23 de setembro de 2011

Lei nº 2560/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2.560, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

Autoriza o Estado de Rondônia receber em doação a área de domínio federal da União onde está localizado o Complexo Penitenciário do Município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Estado de Rondônia autorizado a receber em doação da União a área de domínio "ederal, localizada no Setor Penitenciário, Gleba Seringal Aliança, Lote 77 A, com área total de 3.090,964 ~~fn2 (três milhões, noventa mil e novecentos e sessenta e quatro metros quadrados), no Município de Porto Velho.

Art. 2.
A área doada ao Estado de Rondônia por meio desta Lei deverá ser, preferencialmente, destinada a atividades penitenciárias, podendo ser adotado o regime de concessão de uso previsto no Decreto-Lei Federal n° 271, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123°da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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