Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 256, de 15 de dezembro de 1989
Lei nº 256/1989
ESTADO DE RONDÔNIA
Assembléia Legislativa Lei nQ 256 de 15 de dezembro de 1989.
Dispõe sobre o vencimento básico dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, cria fórmula de reajuste e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do K <·»· Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Oswaldo Piana, Presidente da Assembléia, nos termos do § 1Q do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
'·-··· .. % Art. AQ - Sempre que a variação do IPC, ve rificada no mês anterior,' for superior a 7% (sete por cento) , o vencimento básico de que trata o art. 1Q da presente Lei se rá reajustado, a cada mês, a titulo de antecipação pelo per centual correspondente a este excedente.
T ESTADO DE RONDÔNIA
Assembléia Legislativa
Deputado OSWALDO PIANA
Presidente
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