Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2559, de 23 de setembro de 2011
Lei nº 2559/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.559 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Estadual proceder à cessão de uso gratuito à Empresa Técnica de Extensão Rural - EMATER/RO, de imóvel de propriedade do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Executivo Estadual autorizado a proceder à cessão de uso gratuito à Empresa Técnica 'e Extensão Rural - EMATER/RO, do imóvel constituído no Lote de Terra 3, Quadra 65, Setor 2, -focalizado na Avenida Mendonça Lima, s/n, Município de Guajará-Mirim, medindo de frente 25 m, lado direito confrontando-se com o lote 4, medindo 40 m, lado esquerdo medindo 40 m, confrontando-se com o lote 2, fundos medindo 25 m, confrontando-se com o lote 16.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123° da República.
CONFÚCI^ AIRES MOURA
Governador