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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2558, de 23 de setembro de 2011

Lei nº 2558/2011

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2.558 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a proceder a cessão de uso gratuito de parte de área de propriedade do Estado de Rondônia, ao Município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso gratuito para o Município de Porto Velho, da área externa do Ginásio Esportivo Cláudio Coutinho com 1.804,86 m2 (um mil, oitocentos e jatro metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados) pertencente ao Lote de Terras 663 da Quadra 40 do Setor 1, da Área Urbana do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, localizado na Avenida Pinheiro Machado s/n°, bairro Caiarí, medindo de frente 54,60, confrontando com Avenida Farquar, de íbndo 54,60, confrontando com Ginásio Cláudio Coutinho, lado direito 33,30, confrontando com Avenida Pinheiro Machado, e lado esquerdo 33,30, confrontando com a quadra de Vôlei de areia e rua Quintino Bocaiúva.

Art. 2.
O imóvel a que se refere o artigo Io destina-se à construção de uma praça de Alimentação, que será financiada com recursos do erário municipal.
Parágrafo únicoOprazo para oinício das obras será de seis meses, acontar da data de assinatura do respectivo contrato de cessão.
Art. 3.
O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato, renovável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4.
Onão cumprimento das normas estabelecidas no parágrafo único do artigo 2o, o lote de terras especificado no artigo Io será revertido para o Estado de Rondônia.
Art. 5.
Essa Lei entra em vigor a partirda data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123° daRepública.

CONFÚCICTAIRES MOURA

Governador

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