Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2557, de 23 de setembro de 2011
Lei nº 2557/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.557 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóveis pertencentes ao Estado de Rondônia, para a Prefeitura Municipal de Ariquemes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a devolver, mediante doação, os imóveis pertencentes ao Estado de Rondônia, à Prefeitura Municipal de Ariquemes, constituído dos lotes: Io "Lote 1", Quadra 16; oteamento Jardim Europa com as seguintes confrontações: frente: 168,42 metros; confrontando com a Rua "França; fundo: 172,99 metros, confrontando-se com a Linha C-65; lado direito: 43,94 metros, confrontandose com a Gleba - 7, Lote 6; lado esquerdo: 37,67 metros; confrontando-se com a Rua Inglaterra, totalizando uma área de 6,937, m2 (seis mil novecentos e trinta e sete metros quadrados); 2o "Lote 1", Quadra 26 (área remanescente); Setor Rota do Sol, com as seguintes confrontações: frente: 102,43 metros, confrontando para a Linha C-65; fundo: 102,43 metros, confrontando-se com a Rua: Cruzeiro do Sul; lado direito: 60,00 metros, confrontando-se com a Travessa Quazar; lado esquerdo: 60,00 metros, confrontando-se com o Igarapé, totalizando uma área de 6.145,80 m2 (seis mil cento e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta centímetros); 3o Lote 1-C; Quadra 20-A; Setor Jardim Nova República, com as seguintes confrontações: frente: 100,00 metros, confrontando para a Rua: Tinamú: fundo: 100,00 metros, confrontando-se com o Lote 1 (REM) da Quadra 20-A; lado direito: 60,00 metros, confrontando-se com a Rua Gavião Real; lado esquerdo: 60,00 metros, confrontando-se com o Lote 1 (REM) da Quadra 20-A, totalizando uma área de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados).
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador