Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2556, de 23 de setembro de 2011
Lei nº 2556/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 2.556 . DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 23.000.000,00 em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde - FES e da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, até o montante de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde - FES e da Secretariade Estado de Justiça - SEJUS, em conformidade com o anexo único desta Lei.
§ Io. O crédito autorizado em favor do DEOSP será aplicado, exclusivamente, na construção, ampliação e reforma de unidades prisionais do Estado.
2
I
II
III
IV
V
3
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
rovemador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
ACRESCENTA CRÉDITO SUPLEMENTAR Natureza Fonte
Especificação da de Valor Código
Despesa Recurso
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 9.000.000,00 14.021.15.451.1254.1390 CONSTRUIR, AMPLIAR EREFORMAR PRÉDIOS PÚBLICOS 4490 0100 9.000.000.00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES 7.150.000,00 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E FILANTRÓPICAS 4440 0100 2.500.000,00 V 7.012.10.301.0000.0179
4450 0100 4.650.000.00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 6.850.000,00 21.001.06.122.1015.2953 MANTER AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO 4490 0100
6.850.000,00
TOTAL RS 23.000.000,00