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Lei Estadual de Rondônia nº 2556, de 23 de setembro de 2011

Lei nº 2556/2011

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2 3 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2.556 . DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 23.000.000,00 em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde - FES e da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, até o montante de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde - FES e da Secretariade Estado de Justiça - SEJUS, em conformidade com o anexo único desta Lei.

§ Io. O crédito autorizado em favor do DEOSP será aplicado, exclusivamente, na construção, ampliação e reforma de unidades prisionais do Estado.

2

I

II

III

IV

V

3

Art. 2.
Os recursos necessários para a abertura do crédito autorizado por esta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias contingenciadas para atender emendas parlamentares, na forma do artigo 13, da Lei n° 2.368, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

rovemador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

ACRESCENTA CRÉDITO SUPLEMENTAR Natureza Fonte

Especificação da de Valor Código

Despesa Recurso

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 9.000.000,00 14.021.15.451.1254.1390 CONSTRUIR, AMPLIAR EREFORMAR PRÉDIOS PÚBLICOS 4490 0100 9.000.000.00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES 7.150.000,00 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E FILANTRÓPICAS 4440 0100 2.500.000,00 V 7.012.10.301.0000.0179

4450 0100 4.650.000.00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 6.850.000,00 21.001.06.122.1015.2953 MANTER AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO 4490 0100

6.850.000,00

TOTAL RS 23.000.000,00

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