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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2553, de 8 de setembro de 2011

Lei nº 2553/2011

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2.553 DE 8 DE SETEMBRO DE 2011.

Declara de utilidade pública a Associação Rondoniense do Cavalo de Rédeas - ARCR, com sede no Município de Caçoai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação Rondoniense do Cavalo de Rédea - ARCR, com sede no Município de Caçoai.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de setembro de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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