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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2550, de 25 de agosto de 2011

Lei nº 2550/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2.550, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 3.101.652,00 em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura ^rçamentária às despesas de custeio, no presente exercício até o montante de R$ 3.101.652,00 (três milhões, cento e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicado no Anexo único desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de agosto de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ

Natureza Fonte Código Especificação da de Valor Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 2.000.000,00

14.001.04.123.1221.1116 CONSTRUIR E AMPLIAR PRÉDIOS 4490 0100 2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFEAS E CIDADANIA - SESDEC 1.101.652,00

15.001.06.181.1251.2154 MANTER AS UNIDADES OPERACIONAIS 3390 0100 1.101.652,00

TOTAL R$3.101.652,00

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

Natureza Fonte Código Especificação da de Valor Despesa Recurso

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE 3.101.652,00 RONDÔNIA-ALE 01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADES - ALE 3390 0100 3.101.652,00

TOTAL RS 3.101.652,00

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