Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2550, de 25 de agosto de 2011
Lei nº 2550/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 2.550, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 3.101.652,00 em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura ^rçamentária às despesas de custeio, no presente exercício até o montante de R$ 3.101.652,00 (três milhões, cento e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de agosto de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ
Natureza Fonte Código Especificação da de Valor Despesa Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 2.000.000,00
14.001.04.123.1221.1116 CONSTRUIR E AMPLIAR PRÉDIOS 4490 0100 2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFEAS E CIDADANIA - SESDEC 1.101.652,00
15.001.06.181.1251.2154 MANTER AS UNIDADES OPERACIONAIS 3390 0100 1.101.652,00
TOTAL R$3.101.652,00
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA
Natureza Fonte Código Especificação da de Valor Despesa Recurso
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE 3.101.652,00 RONDÔNIA-ALE 01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADES - ALE 3390 0100 3.101.652,00
TOTAL RS 3.101.652,00