Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 255, de 15 de dezembro de 1989
Lei nº 255/1989
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V
ESTADO DE RONDÔNIA
Assembléia Legislativa Lei'nQ 255 de 15 de dezembro de 1989
Dispõe sobre as remunera ções dos membros do Mjl nistério Público do Esta. do, cria fórmula de rea juste e dá outras prov^L dências.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA DO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do E_s tado de Rondônia decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Oswaldo Piana, Presidente da Assembléia, nos termos do § 7Q do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. AQ - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão ã conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério Público, suplementadas se necessário for.
ASSEMBLÉIA LEGISLAT Al 15 de de/eWôró de 1989
Deoutado OSWALDO PIANA
Deputado
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