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Lei Estadual de Rondônia nº 2544, de 25 de agosto de 2011

Lei nº 2544/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2.544 , DE 25 DE AGOSTO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 5.000.000,00 em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN e do Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN e do Fundo Estadual de Saúde - FES.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias contingenciadas pelo Poder Executivo, na forma do artigo 13, da Lei n° 2.368, de 22 de dezembro de 2010, indicados no Anexo único desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de agosto de 2011, 123°da República.

<& CONFUCIO AIRES MOURA Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ

Natureza Fonte Código Especificação da de Valor Despesa Recurso

DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER 5.000.000,00

14.020.26.782.1249.1386 REALIZAR 1NFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 3390 0100 5.000.000,00

TOTAL RS 5.000.000,00

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

Natureza Fonte Código Especificação da de Valor Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 1.500.000,00

13.001.04.121.0000.0203 REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS À

INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS 4440 0100 1.500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 3.500.000,00 17.012.10.301.0000.0179 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E FILANTRÓPICAS 3340 0100 1.000.000,00

4440 0100 2.500.000,00

TOTAL RS 5.000.000,00

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