Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2541, de 16 de agosto de 2011
Lei nº 2541/2011
1943 »A / 1981
RONDÔNIA
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.
Acrescenta parágrafos ao artigo Io da Lei n° 890, de abril de 2000, que trata dos procedimentos vinculados à elaboração, análise e aprovação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7° do ar tigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam acrescentados os §§ 4o, 5o e 6o ao artigo Io da Lei n° 890, de abril de 2000, que "Dispõe sobre procedimentos vinculados à elaboração, análise e aprovação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA e dá ou tras providências", com a seguinte redação:
·Art. Io.
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f\ / ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 16 de agosto/áe 2011.
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