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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2541, de 16 de agosto de 2011

Lei nº 2541/2011

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4 5 6 Art. 2.
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1943 »A / 1981

RONDÔNIA

Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

Acrescenta parágrafos ao artigo Io da Lei n° 890, de abril de 2000, que trata dos procedimentos vinculados à elaboração, análise e aprovação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7° do ar tigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. Io. Ficam acrescentados os §§ 4o, 5o e 6o ao artigo Io da Lei n° 890, de abril de 2000, que "Dispõe sobre procedimentos vinculados à elaboração, análise e aprovação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA e dá ou tras providências", com a seguinte redação:

·Art. Io.

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

f\ / ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 16 de agosto/áe 2011.

Rua MajorAmarantes, 390 -Arigolândia - PortoVelho - RO CEP: 76.801- 911 / Fone: 693216 - 2800/3216 -2824 I Site: www.ale.ro.gov.br

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