Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2533, de 26 de julho de 2011
Lei nº 2533/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. £533 , DE 26 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre a obrigação dos órgãos públicos do Estado, a colocarem em suas entradas painel informativo em braile, para facilitar o acesso dos portadores de deficiência visual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam obrigados os órgãos públicos no Estado de Rondônia, a colocarem em suas entradas, painel informativo em braile para facilitar o acesso dos portadores de deficiência visual.
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publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
rovernador