Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2532, de 26 de julho de 2011

Lei nº 2532/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

1 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N.2,532, DE26 DE JULHO DE 2011.

Altera redação do inciso II do § Io do artigo 10 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. O inciso II do § Io do artigo 10, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10

1

II

Art. 2.
V E T A D O
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2011, 123°da República.

CONFÚCIQ AIRES MOURA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.