Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2532, de 26 de julho de 2011
Lei nº 2532/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N.2,532, DE26 DE JULHO DE 2011.
Altera redação do inciso II do § Io do artigo 10 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O inciso II do § Io do artigo 10, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10
1
II
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2011, 123°da República.
CONFÚCIQ AIRES MOURA
Governador