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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 253, de 14 de dezembro de 1989

Lei nº 253/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

r GOVERNADORIA

LEI N2 253 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a rece ber por doação, com encargos, da União Federal, o imóvel denominado " Fazenda Pau D'Óleo ", no Municí. pio de Costa Marques-Rondônia.

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O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exerci

cio do cargo de Governador do Estado de Rondônia,

faço saber que a As. i sembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autori. zado a receber por doação, com encargos, nos termos do artigo 42, inci. so I, do Decreto Federal n2 96.084, de 23 de maio de 1988, imóvel ru ral denominado " Fazenda Pau D'Óleo ", com a área de 18.800 ha(dezoito mil e oitocentos hectares), situado no Município de Costa MarquesRon dônia.
Parágrafo único- 0 imóvel a que se refe re este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, situa do na margem direita do Rio Guaporé, de Coordenadas Geográficas aprox_i mada longitude 63214'38"WGR e latitude 12239·26"S;deste, pelo limite da Reserva Biológica do Guaporé, no sentido NORTE, numa distância apro ximada de 10.500m, até o ponto P-02,de Coordenadas Geográficas aproxi mada longitude 63214·38"WGR,e latitude 12233'49"S;deste, pelo citado limite, no sentido LESTE, numa distância aproximada de 15.600m, até o ponto P-03, situado na margem direita do Rio Branco, afluente da mar gem direira do Rio Guaporé, de Coordenadas Geográficas aproximada lon gitude 63206'00"WGR e latitude 12233'49"S;deste, pelo» citado limite no sentido SUDESTE, numa distância aproximada de 15.200ml até o ponto P-04, situado na margem direita do Rio São Simão, de Coordenadas Geográficas -

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

02.

aproximada longitude 62258'39"WGR, e latitude 12237 *38"S;deste, pela citada margem no sentido da JUSANTE, numa distância aproximada de 22.000m, até a confluência com a margem direita do Rio Guaporé,onde está situado o ponto P-05, de Coordenadas Geográficas aproximada longitude 63205'43"WGR, e latitude 12238'56"S; deste, pela margem direita do Rio Guaporé no sen tido da JUSANTE, numa distância aproximada de 28.500m, até o ponto P-01, início da descrição deste polígono.

Art. 22.
- Os encargos, as condições, o prazo e a cláusula de reversão serão os constantes do ato da formaliza ção da doação através da expedição de título de domínio pelo Mirad.
Art. 32.
- Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Rondo

nia, em 14 de dezembro de 1989, 1012 da República.

QRESTES MUNIZ FILHO

Governador em Exercício

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