Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 253, de 14 de dezembro de 1989
Lei nº 253/1989
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
r GOVERNADORIA
LEI N2 253 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a rece ber por doação, com encargos, da União Federal, o imóvel denominado " Fazenda Pau D'Óleo ", no Municí. pio de Costa Marques-Rondônia.
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O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exerci
cio do cargo de Governador do Estado de Rondônia,
faço saber que a As. i sembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
02.
aproximada longitude 62258'39"WGR, e latitude 12237 *38"S;deste, pela citada margem no sentido da JUSANTE, numa distância aproximada de 22.000m, até a confluência com a margem direita do Rio Guaporé,onde está situado o ponto P-05, de Coordenadas Geográficas aproximada longitude 63205'43"WGR, e latitude 12238'56"S; deste, pela margem direita do Rio Guaporé no sen tido da JUSANTE, numa distância aproximada de 28.500m, até o ponto P-01, início da descrição deste polígono.
Palácio do Governo do Estado de Rondo
nia, em 14 de dezembro de 1989, 1012 da República.
QRESTES MUNIZ FILHO
Governador em Exercício