Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2529, de 25 de julho de 2011
Lei nº 2529/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 2.529, DE 25 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da padronização das dimensões dos redutores de velocidade em todas as vias públicas e rodovias estaduais, bem como a construção de sistemas de alerta sonoro antecedente.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Torna-se obrigatória a padronização das dimensões de todos os redutores de velocidade, em níveis com os modelos de veículos existentes.
1- distância mínima entre um redutor e outro de 200 m (duzentos metros);
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25de julho de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador