Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2527, de 11 de julho de 2011
Lei nº 2527/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 2.527, DE 11 DE JULHO DE 2011.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Programa Estadual de Incentivo ao Desarmamento, destinado a premiar em forma de pecúnia os policiais civis e militares estaduais, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Programa Estadual de Incentivo ao Desarmamento, destinado a premiar em forma de pecúnia os policiais civis e militares estaduais que, no exercício de suas funções, sejam responsáveis pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, em situação irregular, e a correspondente entrega dos objetos apreendidos ao órgão indicado no artigo 2o desta Lei.
§ Io. Considera-se em situação irregular a arma de fogo, os acessórios e as munições encontrados em desacordo com o Estatuto do Desarmamento, Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
2
3
§ Io. O regulamento desta Lei definirá a forma de concessão da premiação pecuniária, os respectivos valores por evento, levando em conta inclusive o grau de potencial periculosidade da arma de fogo e dos acessórios apreendidos, a quantidade e o calibre da munição apreendida, o número de policiais participantes da operação, além de outros aspectos e condições.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador