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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2526, de 11 de julho de 2011

Lei nº 2526/2011

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação Cristã Dorcas, no Município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã Dorcas, com sede no Município de Porto Velho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2011, 123° da República.

CONFUCIO (AIRES MOURA

Governador

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