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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 252, de 14 de dezembro de 1989

Lei nº 252/1989

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Art. 12. Art. 32.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N2 252 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Declara de Utilidade Publica a

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, de Ji-Pa raná.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exerci

'*· cio do cargo de Governador do Estado de Rondônia,

faço saber que a

sembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

As.

Art. 12.
- Fica declarada de Utilidade Pu blica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, com sede na v cidade de Ji-Paraná.

t Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na da

ta de sua publicação.

Art. 32.
- Revogam-se as disposições em

contrario.

Palácio do Governo do Estado de Rondo

nia, em 14 de dezembro de 1989, 1012 da República.

CvRESTES MUNIZ FILHO

Governador em Exercício ,:·-' *v & ** t» tf

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