Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 252, de 14 de dezembro de 1989
Lei nº 252/1989
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N2 252 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
Declara de Utilidade Publica a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, de Ji-Pa raná.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exerci
'*· cio do cargo de Governador do Estado de Rondônia,
faço saber que a
sembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
As.
t Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação.
contrario.
Palácio do Governo do Estado de Rondo
nia, em 14 de dezembro de 1989, 1012 da República.
CvRESTES MUNIZ FILHO
Governador em Exercício ,:·-' *v & ** t» tf