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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2519, de 11 de julho de 2011

Lei nº 2519/2011

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Porto Velho Progresso, com sede no Município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Porto Velho Progresso, com sede no Município de Porto Velho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em lide julho de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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