Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2519, de 11 de julho de 2011
Lei nº 2519/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Porto Velho Progresso, com sede no Município de Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Porto Velho Progresso, com sede no Município de Porto Velho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em lide julho de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador