Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2517, de 11 de julho de 2011
Lei nº 2517/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 4.500.000,00 em favor do Ministério Público do Estado de Rondônia - MP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas com pessoal e despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MP.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em lide julho de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ
Natureza Fonte Código Especificação da de Valor Despesa Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 4.500.000,00
13.001.99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 0100 4.500.000,00
TOTAL RS 4.500.000,00
ANEXOU
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA
Natureza Fonte Código Especificação da de Valor Despesa Recurso
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA -MP 4.500.000,00
29.001.03.122.1280.2001 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES
ADMINISTRATIVOS ATIVOS 3190 0100 4.300.000,00 29.001.03.122.1280.2002 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 3390 0100 200.000,00
TOTAL RS 4.500.000,00