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Lei Estadual de Rondônia nº 2517, de 11 de julho de 2011

Lei nº 2517/2011

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 4.500.000,00 em favor do Ministério Público do Estado de Rondônia - MP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas com pessoal e despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MP.

unico

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no anexo I desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em lide julho de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ

Natureza Fonte Código Especificação da de Valor Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 4.500.000,00

13.001.99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 0100 4.500.000,00

TOTAL RS 4.500.000,00

ANEXOU

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

Natureza Fonte Código Especificação da de Valor Despesa Recurso

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA -MP 4.500.000,00

29.001.03.122.1280.2001 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES

ADMINISTRATIVOS ATIVOS 3190 0100 4.300.000,00 29.001.03.122.1280.2002 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 3390 0100 200.000,00

TOTAL RS 4.500.000,00

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