Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2507, de 4 de julho de 2011
Lei nº 2507/2011
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Partes Vetadas pelo Governador do Estado e mantidas ao texto pela Assembléia Le gislativa do Projeto transformado na Lei n° 2.507, de 4 de julho de 2011, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2012":
§ Io. A fixação das despesas de outras fontes de recurso dos Poderes Executivo, Le gislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pú blica do Estado terá como parâmetro a projeção de receitas para o exercício de 2012, compreendendo as receitas de seus respectivos fundos, bem como a estimativa de realiza ção de convênios, operações de créditos e outras transferências.