Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2506, de 28 de junho de 2011
Lei nº 2506/2011
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 2506, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos servidores públicos estaduais do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam reajustadas, em 6% (seis por cento), retroativo a Io de abril, e em 2% (dois por cento), a partir de Io de outubro, as remunerações dos servidores públicos estaduais do Poder Judiciário, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de junho de 2011, 123° da República.
CONFÜCIO AIRES MOURA
Governador